Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.106.839
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES POSSESSÓRIAS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. CABIMENTO. REEXAME. . SÚMULA Nº 7/STJ
1. Em atenção ao princípio da causalidade, o ônus da sucumbência deve ser atribuído à parte que deu causa ao ajuizamento da ação.
2. Na hipótese, a reforma do julgado que concluiu pela condenação da recorrente ao pagamento dos ônus de sucumbência demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da . Súmula nº 7/STJ
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 612/613 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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