Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.106.494
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. CONTRATO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. TAXA DE JUROS DIÁRIOS.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a capitalização de juros é permitida em periodicidade diária,
desde que pactuada e com previsão da respectiva taxa. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
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