Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.106.474

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA AO ESPÓLIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 489, § 1º, III e IV, E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 99 DO CPC. ÔNUS DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 98 DO CPC E ART. 1.997 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve o indeferimento da justiça gratuita ao espólio em embargos à execução. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) o indeferimento da gratuidade carece de fundamentação específica conforme o art. 99 do CPC; (iii) a alegada insuficiência, à luz dos arts. 98 do CPC e 1.997 do CC, assegura o benefício; e se a revisão do juízo de hipossuficiência demanda reexame de provas. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão descreve a controvérsia, delimita o objeto após determinação de reexame e enfrenta a questão com base nos documentos do espólio, concluindo pela ausência de prova de hipossuficiência, com indicação de bens e contratação de advogado particular, fundamentos suficientes para a decisão. 4. A justiça gratuita exige prova idônea da insuficiência; o art. 99 do CPC não impõe concessão automática quando há motivação específica sobre a realidade econômica do espólio. O art. 1.997 do CC não desloca o ônus probatório nem autoriza o benefício sem demonstração concreta da incapacidade. 5. A pretensão de substituir o juízo sobre suficiência/insuficiência do acervo por nova avaliação probatória é inviável em recurso especial, atraindo a Súmula n. 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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