Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.106.406

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA E ATOS CORRELATOS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE, SIMULAÇÃO E INCAPACIDADE NÃO COMPROVADAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROCURAÇÃO GENÉRICA. PODERES ESPECIAIS PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. CONTROVÉRSIA DEPENDENTE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO. 1. O acórdão recorrido, embora contrário aos interesses da parte recorrente, manifestou-se sobre todos os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A aferição de nulidade pela ausência de poderes especiais, no caso concreto, demanda reexame da extensão dos poderes conferidos, da alegada incapacidade do mandante, da suposta simulação e do alcance jurídico da quitação, o que é inviável em recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico e identidade fática entre os julgados, além de ficar prejudicado quando o conhecimento do apelo esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, desprovido.

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