Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.106.404
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. TAXA DIÁRIA. INDICAÇÃO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TAXA APLICÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É permitida a capitalização diária de juros, desde que houver previsão expressa e clara da taxa respectiva, sendo insuficiente a informação das taxas efetivas mensal e anual. Precedentes.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que é abusiva a capitalização diária de juros por inexistir cláusula contratual mencionando a taxa aplicável, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Resta prejudicado o exame da divergência jurisprudencial alegada pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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