Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.106.312

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. . SÚMULA Nº 284/STF CULPA CONCORRENTE COMPROVADA. DINÂMICA DO ACIDENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA Nº 7/STJ 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal. 2. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. , aplicada por analogia. Súmula nº 284/STF 3. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 4. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para afastar a concorrência de culpa, demandaria a reavaliação do conjunto fático- probatório constante dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, conforme vedado pela Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo de DIEGO LUNELLI conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo de ELAINE ROSSI MOLLER conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.