Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.106.294
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CUMPRIMENTO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Na hipótese, a reforma do julgado que concluiu como não comprovados os requisitos da usucapião, assim como a suficiência de provas para julgamento antecipado da lide e o cumprimento do ônus probatório demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno provido. Decisão de fls. 909/910 reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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