Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.106.230

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 5º, 9º E 10 DO CPC. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. O acolhimento da pretensão recursal, com o escopo de revisar as conclusões adotadas pelo acórdão recorrido acerca do excesso de execução, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável, ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.