Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.106.142
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CASO FORTUITO. NEXO CAUSAL. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA Nº 7/STJ PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. . SÚMULA Nº 282/STF PREJUDICADO. 1 Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido acerca de dispositivos legais cuja violação é suscitada no recurso especial e a não oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão impedem o conhecimento do recurso por falta de prequestionamento. Incidência da . Súmula nº 282/STF
3. Rever a conclusão do tribunal de origem, que, com base nas provas dos autos, incluindo laudo pericial, afastou a tese de caso fortuito e reconheceu o nexo de causalidade entre a conduta omissiva da recorrente (falta de manutenção) e o evento danoso, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da . Súmula nº 7/STJ
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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