Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.106.031
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). MULTA DO § 2º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.026, . EXCLUSÃO. DISSÍDIO PELA ALÍNEA . SÚMULA 98/STJ C PREJUDICADO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre contra acórdão que rejeitou embargos de declaração e aplicou multa de 2% sobre o valor da causa. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) é cabível a multa do § 2º, do CPC diante art. 1.026, de embargos manejados com propósito de prequestionamento; (iii) subsiste o dissídio jurisprudencial sobre a aplicação da Súmula 98/STJ .
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Colegiado enfrentar, de modo suficiente, a questão suscitada nos embargos de declaração, registrando a inovação recursal e afastando a necessidade de complementação decisória. Afasta-se a violação do do CPC. art. 1.022
4. Embargos de declaração opostos com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, nos termos da , sendo indevida a multa do § 2º, do CPC Súmula 98/STJ art. 1.026, quando ausente abuso evidente.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento parcial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.