Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.105.863
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. MÉRITO DA CAUSA.
SÚMULA Nº 735/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não
é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou
indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza
precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF.
2. Referido óbice prejudica a análise da divergência
jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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