Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.105.727

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSO CIVIL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS FATOS. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte Superior no sentido de que a ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, não constituindo instrumento processual apto a corrigir eventual injustiça da sentença, apreciar suposta má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las. 3. Alterar as conclusões do aresto recorrido no sentido de reconhecer a procedência do pedido deduzido na ação rescisória demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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