Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.105.300
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA E PREVENÇÃO PARA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC) E OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE REPETITIVO (ART. 927, III, CPC; . TEMA 480/STJ) INOCORRÊNCIA. LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUIR PESSOA JURÍDICA E VALORES NÃO ABRANGIDOS PELA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em liquidação de sentença oriunda de ação civil pública, manteve a distribuição por dependência para prevenir decisões conflitantes, indeferiu incidente de uniformização e vedou a inclusão, nos cálculos, de valores pagos a pessoa jurídica que não integrou o polo passivo da ação coletiva. Embargos de declaração rejeitados. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional e violação do dever de observância de precedente repetitivo ( ; (ii) a prevenção interna do órgão Tema 480/STJ) fracionário viola os arts. 516, II, do CPC e 98 e 101 do CDC; e (iii) há dissídio jurisprudencial apto a ensejar conhecimento pela alínea c.
3. Não se verifica omissão quando o colegiado enfrenta, com fundamentos suficientes, a controvérsia sobre prevenção e distribuição por dependência, sendo incabível utilizar embargos de declaração para rediscussão do mérito. 4. O disciplina a competência para Tema 480/STJ liquidação/execução individual de sentença coletiva, admitindo, entre outros, o foro do domicílio do beneficiário, sem limitação territorial dos efeitos; não se confunde com a prevenção interna por distribuição por dependência, adotada para mitigar risco de decisões conflitantes em múltiplas liquidações conexas.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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