Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.105.074

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO FUNDADO EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial, em demanda indenizatória, em que se discutiu a concessão da assistência judiciária gratuita. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, por indevida inversão do ônus da prova e afastamento imotivado da presunção de hipossuficiência; (ii) seria possível dispensar o preparo quando o mérito do recurso trata da própria gratuidade. 3. A presunção de hipossuficiência do art. 99 do CPC é relativa; pode ser afastada por elementos concretos dos autos. Conclusão diversa, para reconhecer a violação apontada, exigiria reexame das provas (documentos financeiros, indícios de capacidade econômica), providência vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial

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