Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.105.058

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CONSTRUÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM ÁREA COMUM. INCLUSÃO NO RATEIO. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. FRAÇÃO IDEAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação declaratória sobre a inclusão, no rateio das despesas condominiais, de unidades habitacionais construídas no terraço e a pretensão de repetição de valores pagos a maior. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) as construções realizadas em área comum, configurando unidades autônomas, devem integrar o rateio segundo a fração ideal; (ii) o apelo nobre supera a necessidade de reexame de provas e de interpretação da convenção condominial. 3. As construções identificadas como unidades independentes integram o rateio das despesas condominiais, observado o critério da fração ideal, ainda que pendente a regularização registral, por se tratar de adequação à realidade fática e ao dever de contribuição previsto em lei e na convenção. 4. A tese recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas da convenção de condomínio, providências que não se admitem em recurso especial, impondo o não conhecimento do apelo nobre. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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