Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.105.055
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE.
INCINDIBILIDADE. FUNDAMENTO DE INADMISSÃO NÃO ATACADO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo impugna, de modo
específico e integral, os fundamentos da decisão denegatória,
inclusive o óbice fundado na Súmula 7/STJ.
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de
atacar, de forma específica, todos os fundamentos suficientes da
decisão agravada, cuja parte dispositiva é incindível, não se
admitindo impugnação genérica ou mera reiteração das razões do
especial.
4. Ausente impugnação específica ao fundamento de inadmissão ligado
à necessidade do reexame de provas (Súmula 7/STJ), o agravo é
inadmissível.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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