Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.104.856

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO. ART. 43, § 2º, DO CDC. TEMA 1.315. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão do Tribunal estadual que reputou inválida a comunicação por e-mail da inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes e reconheceu dano moral. 2. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo suficiente, as questões suscitadas, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente. 3. A comunicação eletrônica cumpre o dever do art. 43, § 2º, do CDC quando comprovados o envio e a entrega ao destinatário, conforme orientação firmada no Tema 1.315. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.