Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.104.501

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 83/STJ e 7/STJ, bem como pela ausência de prequestionamento. 2. A parte agravante alegou, em síntese, ausência de justa causa para o exercício da ação penal, ineptidão formal da denúncia e imprecisão na descrição da conduta dolosa, além da inexistência de nexo de causalidade entre a apreensão da droga e o agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentado pela parte agravante trouxe argumentos específicos capazes de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos e específicos que possam alterar o entendimento firmado na decisão agravada, sob pena de manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. 5. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 83/STJ e 7/STJ, além da ausência de prequestionamento, fundamentos que não foram impugnados de forma específica pela parte agravante. 6. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão de forma integral. 8. A impugnação recursal deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30.11.2018.

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