Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.104.423

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HIPOTECA CONVENCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE BEM. GARANTIA. PESSOA JURÍDICA DIVERSA. IMPOSIÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA CREDORA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ E 284/ STF. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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