Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.104.378
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. CADEIA INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. . SÚMULA Nº 115/STJ 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos ). (Súmula nº 115/STJ
2. Na hipótese, incide o disposto no § 2º, I, do CPC, segundo o qual art. 76, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual.
3. Agravo interno não provido.
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