Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.104.248
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 156 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL DE PESSOA JURÍDICA. ART. 944 DO CC. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de rescisão contratual cumulada com indenização.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa pela ausência de perícia mecânica, à luz do art. 156 do CPC; (ii) o valor dos danos morais fixado à pessoa jurídica é irrisório, nos termos do art. 944 do CC.
3. Revisar a conclusão sobre a suficiência da prova documental demandaria reexame do acervo fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. Além disso, a tese de cerceamento de defesa pela ausência de realização da perícia não foi objeto de discussão pelo Tribunal Estadual.
4. A pretensão de majoração do dano moral pressupõe reavaliação de elementos fáticos e só se admite em casos de manifesta desproporção, o que não se verifica; também incide a Súmula 7/STJ.
5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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