Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.104.027
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE SUPERGASBRAS. DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LP. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DEVIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO DE COMERCIAL CIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LP. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC. REVISÃO DA EXTENSÃO DO ÊXITO. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. ART. 473 DO CC, ARTS. 884 E 885 DO CC E ART. 36 DA LEI Nº 12.529/2011. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão de ampliar a indenização demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais demanda aferição do grau de êxito de cada parte, providência vedada em sede especial. Súmula 7/STJ.
3. A mera menção a dispositivos legais nas razões do recurso especial, sem a indicação expressa de que foram violados e, sobretudo, sem a demonstração de como teria havido, pontualmente, tal violação, não supre os requisitos próprios de admissibilidade do apelo nobre.
4. Agravos conhecidos. Recursos especiais não conhecidos.
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