Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.103.977
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C". AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A impugnação específica ao óbice da Súmula nº 7/STJ impõe o conhecimento do agravo em recurso especial e a reconsideração da decisão agravada.
2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do tribunal de origem acerca da inexistência de hipossuficiência econômica para fins de concessão de assistência judiciária gratuita exige reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ na alínea "a" do permissivo constitucional obsta o conhecimento do dissídio pela alínea "c" quanto às mesmas matérias.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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