Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.103.898
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO. I, "B", DO CPC. ART. 1.030, RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial com base no I, "b", do CPC, relativamente ao da . art. 1.030, art. 49 Lei nº 11.101/2005 O recurso adequado para impugnar esta decisão é o agravo interno, a ser interposto na origem. No ponto, a insurgência não merece conhecimento. Precedentes.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. Agravo parcialmente conhecido para, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial.
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