Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.103.398
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO.
1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da
decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide
a Súmula 182/STJ.
2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por
conseguinte, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso
especial não admitido.
3. Agravo regimental não conhecido. Prejudicada a análise da Petição
n. 186.170/2026.
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