Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.103.381
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO ESPORTIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE CONTRATUAL POR INCIDÊNCIA DA LEX SPORTIVA (LEI PELÉ/LEI GERAL DO ESPORTE). INAPLICABILIDADE RECONHECIDA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA PENAL. REVISÃO VEDADA (SÚMULAS 5 E 7/STJ). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO (ART. 405 DO CC). EXECUÇÃO ANTERIOR EXTINTA SEM TÍTULO EXECUTIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF). DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDOS. RECURSO DE MARLON: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO ESPORTIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 10 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE CONTRATUAL POR LEI PELÉ E LEI GERAL DO ESPORTE. INAPLICABILIDADE RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA PENAL (ARTS. 412 E 413 DO CC). ÓBICE MANTIDO. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu recurso especial em ação de cobrança de multa contratual por rescisão de contrato de representação esportiva. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e decisão surpresa; (ii) o contrato é nulo/ineficaz após dois anos em razão da lex sportiva; (iii) a cláusula penal é abusiva. 3. A decisão colegiada enfrenta as teses de nulidade contratual, inaplicabilidade dos regulamentos desportivos, validade da cláusula penal e fundamentos de boa-fé e isonomia, sem vícios de omissão ou surpresa. 4. A anulação do contrato por força de regulamentos desportivos e a revisão da multa contratual demandam interpretação de cláusulas e reexame de provas, vedados pelas Súmulas 5 e 7/STJ; por decorrência, fica prejudicado o dissídio.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RECURSO DE MAGNITUDE: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO NA CITAÇÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO (ART. 405 DO CC). EXECUÇÃO ANTERIOR EXTINTA SEM TÍTULO EXECUTIVO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu recurso especial em ação de cobrança, quanto ao termo inicial dos juros moratórios. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre o marco inicial dos juros; (ii) os juros devem correr desde a citação em execução anterior extinta; (iii) incidem os arts. 219 do CPC/1973, 240 do CPC/2015 e 397, parágrafo único, e 405 do CC.
3. Inexiste omissão: o acórdão fixa a correção monetária desde a notificação da rescisão e os juros a partir da citação na presente ação de conhecimento, com base no art. 405 do CC, e afasta a relevância da execução anterior extinta. 4. A tese de constituição em mora na execução extinta carece de demonstração específica de violação normativa e demanda reexame de premissas fáticas, atraindo a Súmula 284/STF e, por consequência, a inadmissibilidade na via especial.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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