Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.103.348

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA (MASTOPEXIA COM PRÓTESE). NEGATIVA DE COBERTURA. DO CPC. ART. 1.022 INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. II, DO ART. 373, CPC E II, DA ART. 10, LEI Nº 9.656/1998. TEMA 1.069/STJ. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e aplica, de forma explícita, a tese do reconhecendo o caráter reparador da cirurgia Tema 1.069/STJ, prescrita pelo médico assistente e afastando a existência de dúvida razoável sobre natureza meramente estética. 2. A revisão da conclusão da Corte de origem de que o procedimento cirúrgico é necessário e não se trata de procedimento meramente estético demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 7 STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ torna prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial sobre a mesma questão. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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