Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.103.217

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 3. A modificação da conclusão quanto à culpa exclusiva do réu pelo acidente de trânsito, reconhecida com base no conjunto fático-probatório, demanda revolvimento de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. A aplicação das Súmulas nº 282/STF, 284/STF e 7/STJ, em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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