Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.103.185
- Publicado em 24/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO DO REGIMENTAL EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ NO ARESP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DOS TEMAS REPETITIVOS 1.241 E 1.154. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE ÓBICE DE CONHECIMENTO.
1. Embargos de declaração opostos ao acórdão em que a Sexta Turma deste Superior Tribunal negou provimento ao agravo regimental, interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 182/STJ.
2. Hipótese em que o embargante alega omissão quanto à aplicação dos Temas Repetitivos n. 1.241 e n. 1.154, buscando a manifestação dessa Corte sobre questões que nem sequer ultrapassaram o juízo de conhecimento.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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