Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.103.181
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO EXTREMO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A falta de indicação, no recurso especial, dos artigos de lei
federal tidos por violados ou que tenham recebido interpretação
divergente por outros tribunais, caracteriza deficiência na
fundamentação e obsta o conhecimento do recurso especial,
aplicando-se por analogia o enunciado da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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