Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.103.162
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Recurso especial interposto por entidade de previdência privada contra acórdão que não conheceu de agravo interno, mantendo decisão acerca da inconstitucionalidade de cláusula contratual discriminatória em razão de gênero, na qual se determinou a equiparação de benefícios entre homens e mulheres, e aplicou sanções processuais por litigância de má-fé.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. O acórdão recorrido afirmou a inexistência de observância da dialeticidade, consignando que os argumentos deduzidos a título de distinção já havia sido examinado e rechaçado pela Suprema Corte, ao fimar o Tema nº 452/STF, fundamento que não foi sequer impugnado. 4. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 5. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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