Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.103.064
- Publicado em 18/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que manteve a inadmissão de recurso especial com fundamento na Súmula n. 284 do STF.
2. O agravante sustenta que foram atendidos todos os requisitos legais de admissibilidade e pede a admissão da insurgência.
3. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial deixa de indicar precisamente os dispositivos de lei federal supostamente violados, vício que caracteriza deficiência de fundamentação.
4. A dissertação genérica sobre atos normativos ou a mera menção a dispositivos não supre o requisito de admissibilidade, pois a principal formalidade do recurso especial, e a mais importante, está relacionada ao apontamento específico dos artigos de lei federal supostamente afrontados ou interpretados de forma divergente pelo Tribunal de origem.
5. Mantida a decisão agravada que aplicou a Súmula n. 284 do STF.
6. Agravo regimental não provido.
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