Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.103.021
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. REDUÇÃO RETROATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR. FATO SUPERVENIENTE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O advento de fato superveniente consistente em decisão desta
Corte Superior que reformou o acórdão paradigma utilizado pelo
Tribunal de origem para fundamentar a preclusão torna insubsistente
o julgado recorrido e impõe sua reforma.
2. A alteração das astreintes é permitida apenas sobre as parcelas
vincendas, sendo vedada, em regra, a redução do montante já
consolidado quando configurada a recalcitrância do devedor no
descumprimento da ordem judicial.
3. Agravo conhecido e recurso especial provido.
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