Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.102.930

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material. No caso, não se verifica a existência de quaisquer dessas deficiências, pois o aresto recorrido foi devidamente fundamentado. 2. Pela fundamentação do acórdão recorrido, observa-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais - notadamente a partir da interpretação de temas julgados pela Suprema Corte sob o rito da repercussão geral - o que denota a primazia do viés constitucional do tema em debate. 3. Agravo interno não provido.

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