Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.102.921
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 1.021, §
1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de
fundamentação, à luz da Súmula 284/STF.
2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve ofensa ao princípio
da colegialidade pela decisão monocrática; (ii) as razões do agravo
interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão
agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC.
3. A decisão monocrática do relator não viola a colegialidade, pois
é prevista em lei e sujeita à revisão pelo órgão colegiado via
agravo interno.
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada, notadamente sobre a incidência da Súmula 284/STF
(deficiência de fundamentação), atrai a aplicação do art. 1.021, §
1º, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ, inviabilizando o
conhecimento do agravo interno.
5. Agravo interno não conhecido.
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