Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.102.838

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. QUITAÇÃO. OBRIGAÇÃO. DEPÓSITO INSUFICIENTE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em fundamentação deficiente se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, a reforma do julgado que manteve a sentença que julgou procedente a demanda consignatória e declarou subsistente o depósito efetuado demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 533/534, conhecendo do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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