Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.102.779

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL E OFENSA À COISA JULGADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA EM DECISÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A modificação das premissas adotadas pelo acórdão recorrido, para concluir pela suficiência das provas de hipossuficiência econômica ou pela inexistência de coisa julgada decorrente da ausência de alteração fática, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência obstada pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 2. A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em virtude da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na hipótese. Precedentes. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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