Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.102.760

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. CONTRATAÇÃO EM INSTRUMENTO AUTÔNOMO, COM ANUÊNCIA EXPRESSA. TEMA 972/STJ. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação revisional de contrato bancário, na qual se discute a validade da cobrança de seguro prestamista e a suposta configuração de venda casada. 2. A conclusão das instâncias ordinárias afirma a contratação facultativa do seguro prestamista, em instrumento autônomo e com anuência expressa do consumidor, sem condicionamento à concessão do crédito, o que afasta a caracterização de venda casada e torna inaplicável, no caso concreto, a tese do Tema 972/STJ. 3. A alteração do entendimento acerca da inexistência de venda casada demanda reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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