Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.102.704

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM PROVENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISCIPLINA DA MP E ANALOGIA À . 2.215-10/2001 LEI N. 10.820/2003 . AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL SÚMULA 735/STF CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, deferiu tutela de urgência para limitar descontos mensais a 35% da remuneração bruta, com 5% ao cartão de crédito consignado, em ação de repactuação de dívidas por superendividamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 1.022 e 489 do CPC e (ii) a tutela provisória deveria observar o § 3º, da MP art. 14, 2.215-10/2001, admitindo descontos até o ponto de preservação de 30% do recebimento. 3. A decisão recorrida enfrenta, de modo suficiente, a controvérsia sobre a aplicação da MP e a analogia à 2.215-10/2001 , o que afasta a alegada violação dos arts. 1.022 e Lei n. 10.820/2003 489 do CPC. 4. Em recurso especial, não se reexamina decisão sobre tutela provisória em razão de sua natureza precária, restringindo-se o debate à ofensa aos dispositivos que regem a medida. Incidência da Súmula 735 do STF. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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