Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.102.638

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. C/C DESCOLAMENTO DE PASTILHAS EM FACHADA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA RECONHECER NULIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PLEITO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTS. 489, II, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu o apelo nobre em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização, na qual foi homologado acordo, posteriormente mantido em apelação, com embargos de declaração acolhidos para reconhecer a nulidade do julgamento virtual por ausência de análise de pedido de sustentação oral. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 489, II, e 1.022, II, do CPC por omissão do acórdão quanto à oposição tempestiva ao julgamento virtual e à juntada de sustentação oral gravada. 3. Não há omissão quando o órgão julgador enfrenta as questões centrais e reconhece a tempestividade do requerimento de sustentação oral e a necessidade de observar contraditório e ampla defesa; o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos quando a fundamentação adotada é suficiente para a conclusão. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

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