Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.102.387
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA Nº 284/STF. ARTS. 4º E 493 DO CÕDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. TEMA Nº 1.267/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. O juiz de primeiro grau de jurisdição não pode deixar de receber um recurso de apelação, devendo, após as formalidades de intimação para contrarrazões, remeter os autos ao Tribunal, independentemente do juízo de admissibilidade. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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