Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.102.297
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. CONSÓRCIO. CLÁUSULA PENAL. EFETIVO PREJUÍZO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A cobrança da cláusula penal em contrato de consórcio está
condicionada à demonstração, pela administradora, de que a saída do
consorciado prejudicou o grupo. Precedentes.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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