Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.102.206
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VOO INTERNACIONAL. ATRASO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
ausência de falha na prestação do serviço pela companhia aérea
demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice
na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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