Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.102.041
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DESFAZIMENTO CONTRATUAL E
DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL.
SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO DOCUMENTAL. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA
7/STJ. ÔNUS DA PROVA. EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. DÍVIDA LÍQUIDA COM VENCIMENTO
CERTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF (ANALOGIA).
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre interposto em ação declaratória de inexistência de débito
cumulada com rescisão contratual e danos morais, na qual a sentença
foi mantida com a improcedência dos pedidos da autora e a
procedência da reconvenção.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve cerceamento
de defesa pelo indeferimento de prova oral; (ii) é cabível a
inversão dos ônus sucumbenciais diante do parcial provimento da
apelação apenas para reconhecer legitimidade passiva de corré; (iii)
a parte ré não se desincumbiu do ônus de provar fato extintivo do
direito autoral sobre a efetiva prestação dos serviços; (iv) os
juros de mora, em responsabilidade contratual, devem fluir desde a
citação ou do vencimento.
3. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento se dá com base
em provas documentais consideradas suficientes pelas instâncias
ordinárias; a revisão dessa conclusão demanda reexame de fatos e
provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. A inversão dos ônus sucumbenciais pressupõe aferição da extensão
da derrota e das premissas fáticas do caso concreto, providência
que, em recurso especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
5. Mantém-se a conclusão sobre a efetiva prestação dos serviços e a
regularidade da inscrição do devedor quando fundada em documentos e
elementos probatórios; a alteração do julgado exige reexame do
acervo fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.
6. Tratando-se de dívida líquida com vencimento certo, os juros de
mora incidem desde o vencimento; ausente impugnação específica ao
fundamento autônomo, incide, por analogia, a Súmula 283/STF.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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