Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.102.017
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE. CEF. AFASTADO. COMPROMETIMENTO DO FCVS. NÃO COMPROVADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto recorrido acerca da falta de interesse da Caixa Econômica Federal demandaria o reexame de provas dos autos e interpretação de cláusula contratual. Incidência das Súmulas nº 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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