Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.101.951
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA PERICIAL. DESINTERESSE NA ORIGEM. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 283/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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