Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.101.823
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITOS CONSTITUÍDOS APÓS O PEDIDO DE SOERGUIMENTO.
NATUREZA EXTRACONCURSAL. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DO PLANO DE
RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Trata-se de
agravo em recurso especial interposto contra acórdão que determinou
o prosseguimento de execução de despesas condominiais, ao fundamento
de que os créditos foram constituídos após o pedido de recuperação
judicial da executada.
2. Os créditos condominiais constituídos após
a data do pedido de recuperação judicial ostentam natureza
extraconcursal, não se submetendo aos efeitos do plano de
soerguimento, tampouco à novação prevista no art. 59 da Lei nº
11.101/2005.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
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