Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.101.735
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AO
ART. 470 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 282/STF.
1. A matéria pertinente ao art. 479 do CPC não foi apreciada pela
instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos
declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta
do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF
2. Agravo interno não provido.
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