Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.733

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. VALIDADE E EFICÁCIA INDEPENDENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA UNILATERAL ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA MULTA. SÚMULA 98/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A transação é negócio jurídico bilateral perfeito e acabado desde o momento em que as partes manifestam convergentemente sua vontade, não estando sua validade ou eficácia condicionadas à homologação judicial, que tem natureza meramente declaratória. 2. É consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido de que o arrependimento unilateral não é causa de invalidade da transação, sendo a sua desconstituição possível apenas por meio de ação anulatória própria, na qual se demonstre a existência de vício de consentimento. 3. Afasta-se a multa por embargos de declaração protelatórios quando a oposição dos embargos tinha por finalidade o prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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