Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.732

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é cabível recurso especial contra acórdão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, por força da Súmula 735 do STF, aplicável por simetria ao recurso especial, dado o caráter precário do provimento impugnado. 2. A verificação do preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, probabilidade do direito e perigo de dano, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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