Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.101.732
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. SÚMULA
735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não é cabível recurso especial contra acórdão que defere ou
indefere medida liminar ou antecipação de tutela, por força da
Súmula 735 do STF, aplicável por simetria ao recurso especial, dado
o caráter precário do provimento impugnado.
2. A verificação do preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC,
probabilidade do direito e perigo de dano, demanda o reexame do
conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7 do
STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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